Equipamento de ensaio de inflamabilidade de materiais de construção, ensaio de inflamabilidade, visualização de vídeo de fonte de fogo única.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.